.
.

 

Fundador Oswaldo Zanello - ANO XXIV - N.º 1731.

------------    HOME - COLATINA - COLUNAS - GERAL - ECONOMIA - ESPORTES - OPINIÃO - POLÍTICA - ASSINAR - CONTATOS   ------------

.

.

SENADO APROVA PROJETO QUE ALTERA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM PROJETOS CULTURAIS

Projeto de lei que altera os percentuais de dedução do Imposto de Renda devido por empresas em benefício de programas de incentivo à cultura teve parecer aprovado na terça-feira, 2, pela Comissão de Educação (CE). A proposição, que especifica a incidência das deduções sobre doações, bem como sobre patrocínios realizados pela empresa, ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
De acordo com o projeto (PLS 136/07), o limite para dedução será de 10% do imposto devido para as empresas que tiverem receita bruta inferior a R$ 500 milhões no ano calendário anterior ao do ajuste com a Receita Federal. Já as empresas que tiveram receita bruta superior a esse valor, poderão deduzir até 4% do imposto devido. As empresas tributadas com base no lucro real, estabelece a proposta, terão dedução do imposto de renda de acordo com seu faturamento. As empresas com receita bruta menor que R$ 36 milhões poderão deduzir 100% das doações e dos patrocínios. Se tal receita estiver entre R$ 36 milhões e R$ 240 milhões poderão deduzir 80% das doações e patrocínios; se for entre R$ 240 milhões e R$ 480 milhões, a dedução será de 60%. Já a empresa que tiver receita bruta superior a R$ 480 milhões poderá deduzir 40% das doações e 30% dos patrocínios. (Fonte: FEBRAC/Agência Senado)

 


.

.

EXPEDIENTE | Rua Fioravante Rossi, 2.930 – Bairro Martinelli - TeleFax: (027) 3723- 3088 – CEP.: 29703-810 – Colatina-ES - Email: editor@folhadonorte.com.br