Projeto de lei que altera os percentuais de dedução do Imposto de Renda devido por empresas em benefício de programas de incentivo à cultura teve parecer aprovado na terça-feira, 2, pela Comissão de Educação (CE). A proposição, que especifica a incidência das deduções sobre doações, bem como sobre patrocínios realizados pela empresa, ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
De acordo com o projeto (PLS 136/07), o limite para dedução será de 10% do imposto devido para as empresas que tiverem receita bruta inferior a R$ 500 milhões no ano calendário anterior ao do ajuste com a Receita Federal. Já as empresas que tiveram receita bruta superior a esse valor, poderão deduzir até 4% do imposto devido. As empresas tributadas com base no lucro real, estabelece a proposta, terão dedução do imposto de renda de acordo com seu faturamento. As empresas com receita bruta menor que R$ 36 milhões poderão deduzir 100% das doações e dos patrocínios. Se tal receita estiver entre R$ 36 milhões e R$ 240 milhões poderão deduzir 80% das doações e patrocínios; se for entre R$ 240 milhões e R$ 480 milhões, a dedução será de 60%. Já a empresa que tiver receita bruta superior a R$ 480 milhões poderá deduzir 40% das doações e 30% dos patrocínios. (Fonte: FEBRAC/Agência Senado)