O Governo do Estado regulamentou a Lei nº 9.220/2009 – a Lei Antifumo-, que proíbe o uso de cigarros em locais fechados e de uso coletivo em todo o Espírito Santo. O decreto entra em vigor no dia 18 de setembro.
O pedido do Sindicato de Bares e Restaurantes (Sindi-bares) de um novo prazo pa-ra que os estabelecimentos se adaptem à Lei Antifumo não foi aceito pela Procuradoria Geral do Estado, mas o presidente Sindibares, Wilson Calil, disse que entende a negação do pedido. “Seria necessário uma nova lei para estabelecer um novo prazo, algo muito burocrático, que precisaria de uma nova votação, o que levaria tempo”.
O Sindibares adotará o método de conciliação com os procons municipais e estadual e os órgãos de Vigilância Sanitária, responsáveis pela fiscalização, para estabelecer uma regra pacífica para ambos os lados. Segundo Calil, o intuito é reunir todos os representantes para estabelecer um acordo e evitar um conflito que prejudique os donos de bares e os próprios clientes.
O decreto estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos recintos de uso coletivo, público ou privado deverão afixar avisos de proibição do uso de fumígenos em locais visíveis e alocar lembretes a respeito da proibição de consumo de produtos fumígenos em cima de mesas e balcões presentes em recintos coletivos, públicos ou privados.
As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos recintos de uso coletivo, público ou privado, que infringirem as normas descritas no decreto, ficarão sujeitas a sanções que vão desde advertência até aplicação de multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil. As sanções serão aplicadas gra-dativamente e, na reincidência, cumulativamente.