Os estabelecimentos comerciais do Estado deverão afixar cartazes para impedir a venda de armas de fogo, munições, bebidas alcoólicas, cigarros e revistas de conteúdo pornográfico para crianças e adolescentes. É que o Projeto de Lei nº 125/2009, do deputado Luiz Carlos Moreira (PMDB), que trata do tema, foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira, 09, da Assembleia Legislativa (Ales) e agora segue para apreciação do governador Paulo Hartung (PMDB).
A proposta obriga os comerciantes a afixarem no interior de seus estabelecimentos, de acordo com os produtos que comercializem, em locais visíveis, cartazes ou placas contendo dizeres como “É crime a venda ou entrega, a crianças e adolescentes, de armas, munições e explosivos”; “É proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas”; e “É proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bilhetes lotéricos ou equivalentes”, entre outros.
Em sua justificativa, o deputado cita os artigos 81, 242, 243 e 244 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Moreira pretende ajudar no cumprimento do Estatuto, que trata estas condutas inclusive como crime. “A transformação deste projeto em Lei fará com que a população saiba claramente que é proibida a venda destes produtos. E vai conscientizar o próprio comerciante da proibição e das conseqüências que ele poderá sofrer pelo des-cumprimento da Lei Federal”, explica o parlamentar.
Luiz Carlos Moreira espera contribuir na aplicabilidade dos artigos contidos no Estatuto, protegendo, de maneira mais efetiva, crianças e adolescentes, que desde cedo “são influenciados, por agentes externos e internos aos de seu convívio, a fumar, beber e a utilizar produtos que causam dependência física e psíquica”, frisa ele.