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Fundador Oswaldo Zanello - ANO XXIV - N.º 1731.

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EMPRESÁRIOS TÊM ATÉ 17 DE MARÇO PARA DECLARAR A RAIS

Até o momento, somente 10% das declarações previstas foram entregues. Ministério preparou orientações para preenchimento dos novos campos.
Apenas 639 mil empresas entregaram a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo de entrega termina dia 17 de março e quem não o cumprir está sujeito à multa. No ano passado, foram entregues 6,3 milhões de declarações.
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. É a partir dos dados fornecidos pelos empregadores de todo o país que se traça o perfil do mercado e se colhe dados, inclusive, para políticas públicas do setor. É também com as informações da RAIS que o MTE identifica os trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono do PIS/Pasep.
Para aumentar o leque da análise dos dados da RAIS, este ano o formulário foi acrescido de cinco novos campos. Foi justamente devido a essas modificações que o MTE prorrogou o prazo de entrega para 17 de março.
O MTE preparou um roteiro para facilitar o preenchimento, principalmente dos novos campos, que são os referentes à contribuição sindical, horas efetivamente trabalhadas, local onde o trabalhador presta o serviço, verbas rescisórias.
No campo da contribuição sindical, o empregador precisa indicar os valores pagos por empregado e pela empresa às entidades sindicais, além de quais sindicatos empregadores e trabalhadores estão filiados, ou ainda se não há filiação. O objetivo é complementar as informações já enviadas pelos sindicatos durante a campanha de atualização sindical realizada pelo MTE.
Nas horas efetivamente trabalhadas, os empresários deverão informar as horas mensais pelo empregado, incluindo as horas extras prestadas. Esse novo campo atende à necessidade do MTE de se adequar às estatísticas internacionais.
É preciso indicar, ainda, a cidade em que o trabalhador presta o serviço, caso seja diferente do município sede da empresa. Em caso de trabalhadores que viajam, o município a ser indicado é o de maior freqüência. Caso não haja, o município a ser indicado é o da matriz da empresa.
Também deverão ser declarados na RAIS todos os valores pagos nas rescisões trabalhistas, como férias indenizadas, verba correspondente ao saldo de horas-extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho, acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo, e só pago na rescisão, e gratificações. Essas informações evitarão erro de cálculo de média salarial para pagamento do abono salarial (PIS/Pasep).
É por intermédio da RAIS que o MTE identifica o número de trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS/Pasep). No ano passado, foram identificados 10,01 milhões de trabalhadores com direito a esse benefício.
A RAIS negativa é o novo campo é destinado aos estabelecimentos sem empregados no ano-base 2005. Deve ser informado se exerceu atividade durante o mês de dezembro de 2005, marcando a opção sim.
Para as empresas que tiveram suas atividades encerradas no ano-base de 2005 e que não registraram empregados, a declaração a ser preenchida é a de RAIS negativa. Nesse caso, as informações devem ser referentes apenas aos dados cadastrais do estabelecimento, informando a data (dia, mês e ano) do encerramento das atividades.
Quem não enviar as informações no prazo estabelecido está obrigado a pagar multa mínima de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. Este ano, os percentuais que são somados ao valor, de acordo com o número de empregados da empresa, foram atualizados.
Para obter mais informações sobre a multa, o empregador deve acessar a Portaria 14, de 10 de fevereiro de 2006, no link Legislação da página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br).
O programa gerador de declaração da RAIS (GDRais) para preenchimento dos dados está disponível na internet. O manual e o formulário da declaração podem ser consultados nos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.
As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail rais.sppe@mte.gov.br ou por fax (61) 3317-8272. (FISCOSoft - Notícias MTE - 22/02/2006)

 


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