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Fundador Oswaldo Zanello - ANO XXIV - N.º 1731.

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A infração às leis do trânsito é quando o adesivo impede a boa visibilidade do motorista.

Adesivos nos vidros podem dar multa (10/08/2012)

Motoristas que conduzem veículos com propaganda eleitoral devem ficar atentos. É que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está de olho nas irregularidades cometidas durante o período de campanha. Entre as principais infrações estão transitar com o carro com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo. De acordo com a PRF, somente nos seis primeiros meses de 2012 foram 284 infrações por afixação de inscrições nas áreas envidraçadas dos veículos ou de película com nível de transparência acima do permitido. O uso destas inscrições nos vidros dos veículos pode tirar a atenção dos demais condutores e influenciar negativamente na visibilidade do condutor do próprio veículo gerando acidentes de trânsito. Além disso, segundo a PRF, os adesivos em mais de 50% do veículo ou que não permitam a correta identificação da cor do automóvel também sujeitam o infrator à multa. Norma do Tribunal Superior Eleitoral diz que não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48 horas para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A legislação, no entanto, permite ao candidato o uso de carros de som e trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas, mas antes da utilização desta forma de divulgação, há que se observar o Código de Trânsito, que restringe com som em volume que perturbemo sossego público.

 


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