O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar a obrigatoriedade de pagamento de FGTS (Fundo de Garantir por Tempo de Serviço) e de salário família para os empregados domésticos.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que o artigo sobre o FGTS foi vetado porque o pagamento da multa de 40% no caso de demissão sem justa causa, “assusta” os empregadores, e poderia estimular a informalidade, e não a forma-lização, como pretendia o governo ao editar a medida provisória.
O pagamento obrigatório de FGTS (com alíquota de 8%) para esses trabalhadores será proposto pelo governo ao Congresso por meio de um projeto de Lei, mas o próprio ministro admitiu que o assunto deverá ser debatido somente após o “calor do momento eleitoral”.
A justificativa para o veto ao salário família está no fato de não haver previsão de fontes de recursos no orçamento federal. Isso porque, o pagamento desse benefício é feito pela Previdência Social.
Ao sancionar a Lei aprovada pelo Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva preservou alguns benefícios aos trabalhadores incluídos pelo Congresso. Serão mantidas as férias de 30 dias, estabilidade para a gestante até cinco meses após o parto, e a proibição de descontos no salário do empregado doméstico referente a alimentação, produtos de higiene, vestuário, transporte e moradia.